Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01985/02
Data do Acordão:05/04/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO.
ALTERAÇÃO UNILATERAL.
INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - No contrato administrativo de associação entre os serviços do Ministério da Educação e um Colégio para este prestar serviços de ensino em substituição do ensino público, a Administração tem, nos termos da alínea a) do artigo 180.º do CPA, o poder de modificar unilateralmente o conteúdo da sua prestação como contrapartida da modificação da prestação do Colégio que não realizou o serviço nos termos da estrutura de custos prevista no orçamento que serviu de base ao cálculo das importâncias entregues como preço.
II - O artigo 186.º do CPA não obsta ao exercício do poder da parte pública de alterar a sua prestação e ordenar a reposição do indevidamente pago, porque não está em causa uma controvérsia sobre a validade do contrato ou a interpretação de cláusulas contratuais, mas a decisão vinculativa de reposição do indevidamente prestado em dinheiros públicos, como modificação unilateral da prestação, dentro do objecto do contrato e decorrente da antecedente alteração das condições estabelecidas no contrato para a prestação do serviço devido à gestão da execução do contrato que foi efectuada pelo Colégio.
Nº Convencional:JSTA00063130
Nº do Documento:SAP2006050401985
Data de Entrada:12/21/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC1985/02 DE 2005/10/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 533/80 DE 1980/11/21 ART14 ART15 ART16.
CPA91 ART178 ART180 ART186 ART187 ART149 ART150 ART151 ART152 ART153 ART154 ART155 ART156 ART157.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2054/02 DE 2004/05/11.; AC STA PROC2052/02 DE 2004/04/22.; AC STAPLENO PROC42938 DE 2004/02/19.
Aditamento: