Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041483 |
| Data do Acordão: | 03/06/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES ÓNUS DE CONCLUIR NÃO TOMAR CONHECIMENTO |
| Sumário: | I - A não formulação de conclusões na alegação do recurso para o STA, depois, de convidado o agravante a fazê-lo, determina o não conhecimento do recurso. II - Não satisfaz aquele ónus o agravante que convidado para formular as conclusões da sua alegação, depois de afirmar que o vem fazer, se limita, a historiar a situação que levou ao recurso, além de desenvolver doutrina referente do processo de intimação e a alargar o pedido de indemnização, sem retirar quaisquer conclusões ou invocar a norma violada. |
| Nº Convencional: | JSTA00050472 |
| Nº do Documento: | SA119970306041483 |
| Data de Entrada: | 12/17/1996 |
| Recorrente: | AMADOR , PAULO |
| Recorrido 1: | CM DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART690 N3 N7. LPTA85 ART1. |