Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041483
Data do Acordão:03/06/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ÓNUS DE CONCLUIR
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Sumário:I - A não formulação de conclusões na alegação do recurso para o STA, depois, de convidado o agravante a fazê-lo, determina o não conhecimento do recurso.
II - Não satisfaz aquele ónus o agravante que convidado para formular as conclusões da sua alegação, depois de afirmar que o vem fazer, se limita, a historiar a situação que levou ao recurso, além de desenvolver doutrina referente do processo de intimação e a alargar o pedido de indemnização, sem retirar quaisquer conclusões ou invocar a norma violada.
Nº Convencional:JSTA00050472
Nº do Documento:SA119970306041483
Data de Entrada:12/17/1996
Recorrente:AMADOR , PAULO
Recorrido 1:CM DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART690 N3 N7.
LPTA85 ART1.