Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023424
Data do Acordão:02/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACTO CONFIRMATIVO
IDENTIDADE DE SUJEITOS
Sumário:I - E confirmativo de outro, o acto administrativo que, sem ter havido alteração das circunstancias ou pressupostos de facto e das normas de direito, atribui uma reserva na zona de intervenção da Reforma Agraria, com localização em certo predio rustico, aos herdeiros da pessoa falecida anteriormente beneficiada com um acto de conteudo identico.
II - Para o direito a identidade subjectiva depende essencialmente da identidade juridica e não da identidade fisica; dai serem identicos o primitivo titular de certo direito e o seu sucessor nele.
III - Por falta de natureza inovatoria, o despacho confirmativo não e recorrivel contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00028555
Nº do Documento:SA119890214023424
Data de Entrada:12/13/1985
Recorrente:UCP FETAL DO SORRAIA COOP AGRO-PECUARIA CRL
Recorrido 1:MINAGR E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1179
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO MINAGR DE 1985/09/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 68/81 DE 1981/01/16.
L 77/77 DE 1977/09/29.
CPC67 ART498 N2.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII 1972 PAG62.