Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0561/07 |
| Data do Acordão: | 10/23/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCESSO DISCIPLINAR DEVER DE COLABORAÇÃO DEVER DE LEALDADE DEVER DE CORRECÇÃO PENA DE ADVERTÊNCIA |
| Sumário: | I - A matéria fáctica apurada em sede de processo disciplinar é, em princípio, a que constitui suporte referencial da apreciação da legalidade do acto em sede contenciosa, não constituindo o recurso contencioso uma renovação ou revisão do processo disciplinar. II - Deveres, para fins disciplinares, são todos aqueles imperativos comportamentais e funcionais que visam assegurar o bom e regular funcionamento dos serviços: gerais, os que normalmente se impõem a todo o servidor público; especiais, aqueles cuja observância decorre das particularidades específicas de cada serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00065260 |
| Nº do Documento: | SA1200810230561 |
| Data de Entrada: | 06/19/2007 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | DEL CSMP DE 2007/03/14. |
| Decisão: | IMPROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUB - DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N3 ART4 N1. EMP98 ART167. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC733/04 DE 2006/01/19.; AC STA PROC32586 DE 1995/04/26. |
| Aditamento: | |