Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038067
Data do Acordão:10/10/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - O recurso jurisdicional tem por objecto a sentença recorrida e o seu âmbito fixa-se em conformidade com as conclusões da alegação do recorrente, como resulta do art 684, n. 3 do C.P.C., aplicável ex vi art. 1 e 102 da L.P.T.A., pelo que só abrange as questões aí contidas.
II - Improcede o recurso interposto de uma sentença do TAC, se nas conclusões da alegação respectiva nada se objecta contra os vícios que foram verificados naquela sentença.
Nº Convencional:JSTA00046995
Nº do Documento:SA119961010038067
Data de Entrada:06/27/1995
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:SILVA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1994/09/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART122 N2.
DL 69/90 DE 1990/03/02 ART4 ART18.
CCIV66 ART3 ART5.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART11 N2 ART17 N1 A ART30 N1.
CPC61 ART684 N3.
LPTA85 ART1 ART182.