Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039992 |
| Data do Acordão: | 04/30/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSEÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RUÍDO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO LITIGANTE DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | Deve ser confirmada a condenação em multa como litigante de má fé do requerente de providência de suspensão da eficácia do acto de um vereador municipal que ordenou o encerramento de um seu estabelecimento se ocultou que já tinha transitado decisão judicial que indeferira a pedida suspensão da eficácia do acto que ordenou a demolição de tal estabelecimento, pois tal é objectivamente pretender que o tribunal defira o que já está prejudicado por aquele trânsito, em clara infracção do disposto no n. 2 do art. 264 do CPC. Se o requerente não tem licença para instalação de tal estabelecimento, estando em causa uma oficina de mármores, manifestamente geradora de pó e de ruído, para além do ruído do transporte do mármore, há grave lesão do interesse público na suspensão do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00044406 |
| Nº do Documento: | SA119960430039992 |
| Data de Entrada: | 03/21/1996 |
| Recorrente: | MARTINS , DEOLINDO |
| Recorrido 1: | VEREADOR RESPONSAVEL PELO DEPT ADMINISTRATIVO DA CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 ART457 N2 ART201 ART668 ART264 N2. LPTA85 ART76 A B. |