Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039992
Data do Acordão:04/30/1996
Tribunal:2 SUBSEÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RUÍDO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
Sumário:Deve ser confirmada a condenação em multa como litigante de má fé do requerente de providência de suspensão da eficácia do acto de um vereador municipal que ordenou o encerramento de um seu estabelecimento se ocultou que já tinha transitado decisão judicial que indeferira a pedida suspensão da eficácia do acto que ordenou a demolição de tal estabelecimento, pois tal é objectivamente pretender que o tribunal defira o que já está prejudicado por aquele trânsito, em clara infracção do disposto no n. 2 do art. 264 do CPC.
Se o requerente não tem licença para instalação de tal estabelecimento, estando em causa uma oficina de mármores, manifestamente geradora de pó e de ruído, para além do ruído do transporte do mármore, há grave lesão do interesse público na suspensão do acto.
Nº Convencional:JSTA00044406
Nº do Documento:SA119960430039992
Data de Entrada:03/21/1996
Recorrente:MARTINS , DEOLINDO
Recorrido 1:VEREADOR RESPONSAVEL PELO DEPT ADMINISTRATIVO DA CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART456 ART457 N2 ART201 ART668 ART264 N2.
LPTA85 ART76 A B.