Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020384 |
| Data do Acordão: | 01/24/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | NACIONALIDADE CONCESSÃO CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA PODER DISCRICIONARIO AUTO-VINCULAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO APOSENTAÇÃO FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - A decisão sobre a conservação ou a concessão da nacionalidade portuguesa, ao abrigo do artigo 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho, constitui um acto praticado no exercicio de um poder discricionario, não sendo auto-vinculação desse poder a fixação dos criterios constantes da Resolução do Conselho de Ministros n. 347/80, de 26 de Setembro. II - Não se verifica insuficiencia de fundamentação, geradora do vicio de forma, por violação do artigo 1, ns. 1, d) 2 e 3, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, se o acto recorrido foi proferido a vista de um processo administrativo e se apropriou, por declaração de concordancia, de uma informação dos serviços, com o relato dos elementos preponderantes colhidos desse processo, para se concluir pelo indeferimento do pedido de conservação ou concessão de nacionalidade portuguesa, a luz da citada Resolução. III - Não merece censura tal acto, se se demonstrar que o interessado e os seus familiares residem na Guine-Bissau, onde continuam a fazer a sua vida, e so como proposito de obterem o beneficio de pensão de aposentação no nosso Pais pretendem conservar a nacionalidade portuguesa, dado terem sido funcionarios ultramarinos. IV - Estando-se perante o exercicio de um poder discricionario e não havendo auto-vinculação desse poder, não pode nunca verificar-se um vicio de violação de lei, por ofensa directa de normas legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00029256 |
| Nº do Documento: | SA119890124020384 |
| Data de Entrada: | 02/17/1984 |
| Recorrente: | CUINO , GUILHERME |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 516 |
| Referência Publicação 1: | AD N363 ANOXXXI PAG296 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1983/06/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | L 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5. RCM 347/80 DE 1980/09/26 C D G. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/04/08 IN AD N304 PAG481. AC STA PROC19886 DE 1988/09/17. AC STAPLENO DE 1987/01/29 IN AD N312 PAG1588. |