Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020384
Data do Acordão:01/24/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:NACIONALIDADE
CONCESSÃO
CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
PODER DISCRICIONARIO
AUTO-VINCULAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
APOSENTAÇÃO
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A decisão sobre a conservação ou a concessão da nacionalidade portuguesa, ao abrigo do artigo 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho, constitui um acto praticado no exercicio de um poder discricionario, não sendo auto-vinculação desse poder a fixação dos criterios constantes da Resolução do Conselho de Ministros n. 347/80, de 26 de Setembro.
II - Não se verifica insuficiencia de fundamentação, geradora do vicio de forma, por violação do artigo 1, ns. 1, d) 2 e 3, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, se o acto recorrido foi proferido a vista de um processo administrativo e se apropriou, por declaração de concordancia, de uma informação dos serviços, com o relato dos elementos preponderantes colhidos desse processo, para se concluir pelo indeferimento do pedido de conservação ou concessão de nacionalidade portuguesa, a luz da citada Resolução.
III - Não merece censura tal acto, se se demonstrar que o interessado e os seus familiares residem na Guine-Bissau, onde continuam a fazer a sua vida, e so como proposito de obterem o beneficio de pensão de aposentação no nosso Pais pretendem conservar a nacionalidade portuguesa, dado terem sido funcionarios ultramarinos.
IV - Estando-se perante o exercicio de um poder discricionario e não havendo auto-vinculação desse poder, não pode nunca verificar-se um vicio de violação de lei, por ofensa directa de normas legais.
Nº Convencional:JSTA00029256
Nº do Documento:SA119890124020384
Data de Entrada:02/17/1984
Recorrente:CUINO , GUILHERME
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:516
Referência Publicação 1:AD N363 ANOXXXI PAG296
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1983/06/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:L 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
RCM 347/80 DE 1980/09/26 C D G.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/04/08 IN AD N304 PAG481.
AC STA PROC19886 DE 1988/09/17.
AC STAPLENO DE 1987/01/29 IN AD N312 PAG1588.