Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004002
Data do Acordão:02/19/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:DESCAMINHO
CONFISSÃO
ENCOBRIMENTO
ABSOLVIÇÃO
Sumário:E de confirmar a condenação que se fundamenta no conhecimento directo que o participante tem do facto que constitui o delito de descaminho e na confissão do arguido.
Deve, porem, ser absolvido o que for indiciado como encobridor do mesmo delito apenas por o participante afirmar que ao adquirir a coisa objecto do descaminho tinha conhecimento da falta de pagamento do imposto.
Nº Convencional:JSTA00024060
Nº do Documento:SA419640219004002
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RAMOS , LEONEL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO - PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:RGA41 ART477.
CADU41 ART19 N2 ART36 ART177 N6.