Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004002 |
| Data do Acordão: | 02/19/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | DESCAMINHO CONFISSÃO ENCOBRIMENTO ABSOLVIÇÃO |
| Sumário: | E de confirmar a condenação que se fundamenta no conhecimento directo que o participante tem do facto que constitui o delito de descaminho e na confissão do arguido. Deve, porem, ser absolvido o que for indiciado como encobridor do mesmo delito apenas por o participante afirmar que ao adquirir a coisa objecto do descaminho tinha conhecimento da falta de pagamento do imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00024060 |
| Nº do Documento: | SA419640219004002 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RAMOS , LEONEL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO - PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART477. CADU41 ART19 N2 ART36 ART177 N6. |