Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012961
Data do Acordão:12/05/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IVA
ISENÇÃO FISCAL
INCIDENCIA
REFEIÇÃO
IMPOSTO PROFISSIONAL
ENTIDADE PATRONAL
Sumário:Antes da Lei 2/88 de 26 de Janeiro que atraves do n. 3 do art. 34 aditou ao art. 9 do CIVA um n. 40 onde se preve a isenção das "refeições fornecidas pelas entidades patronais aos seus empregados", estas prestações de serviços eram passiveis da incidencia do art. 1 do mesmo
CIVA, sem qualquer isenção.
Nº Convencional:JSTA00030226
Nº do Documento:SA219901205012961
Data de Entrada:06/27/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:INTERHOTEL-SOC INTERNACIONAL DE HOTEIS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1388
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 DE 1984/12/26 ART1 ART2 ART4 N1 B ART9 N40.
L 2/88 DE 1988/01/26 ART34 N3.