Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0864/03
Data do Acordão:12/10/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.
EXCEPÇÃO DILATÓRIA.
DESPACHO SANEADOR.
CASO JULGADO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - Já antes da reforma do C.P.C. operada pelos Decretos-Lei n.ºs 329-A/95, de 12 de Dezembro, e 180/96, de 25 de Setembro, era de entender que a declaração genérica no despacho saneador transitado em julgado relativa à não verificação de excepções dilatórias, não constituía caso julgado, só se formando ele relativamente a questões que fossem naquele despacho concretamente apreciadas.
II - Do preceituado nos arts. 231.º, n.º 1, e 234.º do Decreto-Lei n.º 405/93, de 10 de Dezembro, resulta que era sempre necessário ao interessado na propositura de acção relativa à execução de contrato de empreitada de obras públicas requerer a tentativa de conciliação, não afastando essa necessidade a eventualidade de aquele interessado não conhecer o paradeiro daquele contra quem pretende formular a sua pretensão.
III - O n.º 5 do art. 20.º da C.R.P., apenas foi introduzido na revisão constitucional de 1997 e, por isso, o referido art. 231.º, n.º 1 não podia enfermar de inconstitucionalidade originária, por violação daquele n.º 5, não podendo este também afectar a sua validade em 1996, quando foi proposta a acção sem prévia tentativa de conciliação.
Nº Convencional:JSTA00060037
Nº do Documento:SA1200312100864
Data de Entrada:05/02/2003
Recorrente:CM DE BARRANCOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART231 N1 ART234.
CONST97 ART20 N5.
CPC96 ART104 N2 ART510 N3 ART660 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414.; AC TCA DE 1996/05/28 IN BMJ N457 PAG98.; AC STA PROC23536 DE 1999/06/22.; AC STA PROC37590 DE 1995/11/09.; AC STJ PROC2038/01 DE 2001/07/05.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1ED PAG381.
ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VII PAG268.
Aditamento: