Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0864/03 |
| Data do Acordão: | 12/10/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. EXCEPÇÃO DILATÓRIA. DESPACHO SANEADOR. CASO JULGADO. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - Já antes da reforma do C.P.C. operada pelos Decretos-Lei n.ºs 329-A/95, de 12 de Dezembro, e 180/96, de 25 de Setembro, era de entender que a declaração genérica no despacho saneador transitado em julgado relativa à não verificação de excepções dilatórias, não constituía caso julgado, só se formando ele relativamente a questões que fossem naquele despacho concretamente apreciadas. II - Do preceituado nos arts. 231.º, n.º 1, e 234.º do Decreto-Lei n.º 405/93, de 10 de Dezembro, resulta que era sempre necessário ao interessado na propositura de acção relativa à execução de contrato de empreitada de obras públicas requerer a tentativa de conciliação, não afastando essa necessidade a eventualidade de aquele interessado não conhecer o paradeiro daquele contra quem pretende formular a sua pretensão. III - O n.º 5 do art. 20.º da C.R.P., apenas foi introduzido na revisão constitucional de 1997 e, por isso, o referido art. 231.º, n.º 1 não podia enfermar de inconstitucionalidade originária, por violação daquele n.º 5, não podendo este também afectar a sua validade em 1996, quando foi proposta a acção sem prévia tentativa de conciliação. |
| Nº Convencional: | JSTA00060037 |
| Nº do Documento: | SA1200312100864 |
| Data de Entrada: | 05/02/2003 |
| Recorrente: | CM DE BARRANCOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART231 N1 ART234. CONST97 ART20 N5. CPC96 ART104 N2 ART510 N3 ART660 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414.; AC TCA DE 1996/05/28 IN BMJ N457 PAG98.; AC STA PROC23536 DE 1999/06/22.; AC STA PROC37590 DE 1995/11/09.; AC STJ PROC2038/01 DE 2001/07/05. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1ED PAG381. ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VII PAG268. |
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