Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024648
Data do Acordão:03/09/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IVA.
JUROS COMPENSATÓRIOS.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:Efectuadas duas liquidações, uma, de imposto, outra, de juros compensatórios, o juiz não pode apreciar a impugnação desta última enquanto se mantiver pendente a daquela, por haver dependência entre ambas - a não sobrevivência da liquidação de imposto implica o mesmo destino para a de juros -, além de ser manifesto o risco de os tribunais se contradizerem - o que acontecerá se forem julgadas improcedente a impugnação da liquidação de juros e procedente a da liquidação de imposto.
Nº Convencional:JSTA00053470
Nº do Documento:SA220000309024648
Data de Entrada:01/12/2000
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:QUIMIGAL ADUBOS SA - FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA 2J PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPT91 ART144.
CPT91 ART83 N1.
CIVA84 ART89.
LGT98 ART35.
CPC96 ART279 N1.
Aditamento: