Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024648 |
| Data do Acordão: | 03/09/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IVA. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | Efectuadas duas liquidações, uma, de imposto, outra, de juros compensatórios, o juiz não pode apreciar a impugnação desta última enquanto se mantiver pendente a daquela, por haver dependência entre ambas - a não sobrevivência da liquidação de imposto implica o mesmo destino para a de juros -, além de ser manifesto o risco de os tribunais se contradizerem - o que acontecerá se forem julgadas improcedente a impugnação da liquidação de juros e procedente a da liquidação de imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00053470 |
| Nº do Documento: | SA220000309024648 |
| Data de Entrada: | 01/12/2000 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | QUIMIGAL ADUBOS SA - FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA 2J PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART144. CPT91 ART83 N1. CIVA84 ART89. LGT98 ART35. CPC96 ART279 N1. |
| Aditamento: | |