Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025879 |
| Data do Acordão: | 06/16/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO OPINATIVO |
| Sumário: | I - Os actos opinativos consubstanciadores de meras opinões ou convicções dos seus autores, não têm a virtualidade de definirem imperativamente situações jurídicas dos administrados. II - Tais actos porque não definitivos e executórios, são irrecorríveis. III - Os actos do Conselho de Administração da C.G.A. que fixaram determinados quantitativos, como pensão de aposentação, a funcionários dos C.T.T., constituem resolução final do processo gracioso instaurado para obter aquela finalidade. São, por isso, recorríveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00035411 |
| Nº do Documento: | SA119920616025879 |
| Data de Entrada: | 03/24/1988 |
| Recorrente: | CARVALHO , JOÃO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. EA72 ART97 N1 N2. EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART103. |