Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025879
Data do Acordão:06/16/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO OPINATIVO
Sumário:I - Os actos opinativos consubstanciadores de meras opinões ou convicções dos seus autores, não têm a virtualidade de definirem imperativamente situações jurídicas dos administrados.
II - Tais actos porque não definitivos e executórios, são irrecorríveis.
III - Os actos do Conselho de Administração da C.G.A. que fixaram determinados quantitativos, como pensão de aposentação, a funcionários dos C.T.T., constituem resolução final do processo gracioso instaurado para obter aquela finalidade. São, por isso, recorríveis.
Nº Convencional:JSTA00035411
Nº do Documento:SA119920616025879
Data de Entrada:03/24/1988
Recorrente:CARVALHO , JOÃO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
EA72 ART97 N1 N2.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART103.