Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030256
Data do Acordão:01/20/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - A suspensão da instância ao abrigo dos artigos 276 n. 1 al. c) e 279 n. 1 do CPC, tem como pressuposto que a decisão a proferir noutra causa já pendente se insira numa relação de precedência relativamente àquela que há-de ser proferida no processo em que a suspensão da instância é ordenada.
II - A suspensão da instância não tem de ser ordenada na segunda das causas propostas, mas naquela cuja decisão dependa do sentido da decisão a proferir na outra.
III - Também não se torna necessário à suspensão da instância que esteja já proposto o processo de cuja decisão dependa a decisão a proferir naquele em que a suspensão
é ordenada, à data em que este último é intentado.
Nº Convencional:JSTA00048804
Nº do Documento:SAP19980120030256
Data de Entrada:06/03/1997
Recorrente:PEREIRA , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:PMIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC96 ART276 N1 C ART279 N1.