Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030256 |
| Data do Acordão: | 01/20/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A suspensão da instância ao abrigo dos artigos 276 n. 1 al. c) e 279 n. 1 do CPC, tem como pressuposto que a decisão a proferir noutra causa já pendente se insira numa relação de precedência relativamente àquela que há-de ser proferida no processo em que a suspensão da instância é ordenada. II - A suspensão da instância não tem de ser ordenada na segunda das causas propostas, mas naquela cuja decisão dependa do sentido da decisão a proferir na outra. III - Também não se torna necessário à suspensão da instância que esteja já proposto o processo de cuja decisão dependa a decisão a proferir naquele em que a suspensão é ordenada, à data em que este último é intentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00048804 |
| Nº do Documento: | SAP19980120030256 |
| Data de Entrada: | 06/03/1997 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | PMIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART276 N1 C ART279 N1. |