Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004515
Data do Acordão:06/19/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
CONTRABANDO
PROVA
MERCADORIA APREENDIDA
POSSE
PRESUNÇÃO LEGAL
DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:Não ha fundamento para indiciar pelo delito de contrabando quem, no acto de apreensão de mercadorias contrabandeadas, e o seu detentor, se conseguir provar, elidindo a presunção estabelecida no paragrafo unico do artigo 77 do Contencioso Aduaneiro, que tais mercadorias lhe não pertencem e que apenas as tomara a sua guarda na convicção de que não deviam imposto de importação, por ja ter sido liquidado.
Nº Convencional:JSTA00018996
Nº do Documento:SA419680619004515
Recorrente:CARLOS , VIRGILIO
Recorrido 1:COUTO , ANTONIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART77 PARUNICO.