Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0533/11.3BEPRT |
| Data do Acordão: | 06/09/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO ACTO DE DEFERIMENTO |
| Sumário: | É de deferir pedido de reforma ante manifesto lapso em que incorreu o acórdão da formação de admissão prevista no n.º 6 do art. 150.º do CPTA ao não haver considerado ter ocorrido trânsito em julgado do despacho do relator do TCA de não admissão do recurso fundado na ilegitimidade recursiva. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29575 |
| Nº do Documento: | SA1202206090533/11 |
| Data de Entrada: | 04/27/2022 |
| Recorrente: | CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA/ESPINHO, E.P.E. E OUTROS |
| Recorrido 1: | A.... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |