Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017575 |
| Data do Acordão: | 02/02/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA TEMPO DE SERVIÇO EXONERAÇÃO PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA ANTIGUIDADE NA CARREIRA LISTA DE ANTIGUIDADE |
| Sumário: | I - Na função publica, o tempo de serviço anterior a exoneração so e relevante para os efeitos que a lei expressamente mande considerar. II - As funções de assistente social antes de 1971 e ate a exoneração não são atendiveis pela lei para efeitos de progressão na carreira de tecnico do serviço social a que se referem os Decs-Leis ns. 191-C/79 e 519-Q/79. III - A antiguidade e prova de tempo de serviço em determinada categoria resulta da fixação das respectivas listas na ordem juridica e não de uma simples proposta de provimento, alias não sancionada superiormente. |
| Nº Convencional: | JSTA00002573 |
| Nº do Documento: | SA119840202017575 |
| Data de Entrada: | 06/02/1982 |
| Recorrente: | MORAIS , JOAQUINA |
| Recorrido 1: | MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 598 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAS DE 1980/09/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 519-Q/79 DE 1979/12/29 ART11 N2 ART20 N1 B. L 37/80 DE 1980/07/31. DN 289/80 DE 1980/08/27 N6. PORT 529/80 DE 1980/08/19. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART21 N4 A. DL 5/71. EA72 ART24. DL 348/70 DE 1970/07/27. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG795. |