Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017575
Data do Acordão:02/02/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
TEMPO DE SERVIÇO
EXONERAÇÃO
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
ANTIGUIDADE NA CARREIRA
LISTA DE ANTIGUIDADE
Sumário:I - Na função publica, o tempo de serviço anterior a exoneração so e relevante para os efeitos que a lei expressamente mande considerar.
II - As funções de assistente social antes de 1971 e ate a exoneração não são atendiveis pela lei para efeitos de progressão na carreira de tecnico do serviço social a que se referem os Decs-Leis ns. 191-C/79 e 519-Q/79.
III - A antiguidade e prova de tempo de serviço em determinada categoria resulta da fixação das respectivas listas na ordem juridica e não de uma simples proposta de provimento, alias não sancionada superiormente.
Nº Convencional:JSTA00002573
Nº do Documento:SA119840202017575
Data de Entrada:06/02/1982
Recorrente:MORAIS , JOAQUINA
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:598
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1980/09/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 519-Q/79 DE 1979/12/29 ART11 N2 ART20 N1 B.
L 37/80 DE 1980/07/31.
DN 289/80 DE 1980/08/27 N6.
PORT 529/80 DE 1980/08/19.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART21 N4 A.
DL 5/71.
EA72 ART24.
DL 348/70 DE 1970/07/27.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG795.