Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036282
Data do Acordão:02/16/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Os actos de processamento de vencimentos não constituem simples operações materiais, mas actos jurídicos individuais e concretos que definem, por si, a situação do funcionário abonado perante a Administração e que, por isso, se firmam, como "caso resolvido" ou "caso decidido" se não forem objecto de atempada impugnação ou revogação.
II - Todavia, esta doutrina sofre limitações, sendo de exigir que o acto em apreço se traduza numa decisão voluntária da Administração definidora de uma situação jurídica na matéria, por forma autoritária e unilateral, que não uma pura omissão.
III - Havendo sido pedido pelos recorrentes à Administração o abono do mês de férias e subsídios de férias e de Natal, relativos ao período em que o recorrente exerceu funções como "falso tarefeiro", e mostrando-se que a actuação da Administração se reconduziu a simples inércia ou omissão até à apresentação daquele pedido, após o que surgiu o indeferimento tácito recorrido, é de concluir que este acto é contenciosamente recorrível.
Nº Convencional:JSTA00041841
Nº do Documento:SA119950216036282
Data de Entrada:11/10/1994
Recorrente:MARQUES , ALDA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 496/80 DE 1980/10/20 ART2 N1 ART10.
CONST82 ART268 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/06/09 IN BMJ N368 PAG382.
AC STA PROC22002 DE 1989/03/02.
AC STA PROC32855 DE 1994/03/17.
AC STA PROC28355 DE 1991/03/07.
AC STA PROC29964 DE 1992/02/13.