Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036282 |
| Data do Acordão: | 02/16/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | PROCESSAMENTO DE ABONOS CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Os actos de processamento de vencimentos não constituem simples operações materiais, mas actos jurídicos individuais e concretos que definem, por si, a situação do funcionário abonado perante a Administração e que, por isso, se firmam, como "caso resolvido" ou "caso decidido" se não forem objecto de atempada impugnação ou revogação. II - Todavia, esta doutrina sofre limitações, sendo de exigir que o acto em apreço se traduza numa decisão voluntária da Administração definidora de uma situação jurídica na matéria, por forma autoritária e unilateral, que não uma pura omissão. III - Havendo sido pedido pelos recorrentes à Administração o abono do mês de férias e subsídios de férias e de Natal, relativos ao período em que o recorrente exerceu funções como "falso tarefeiro", e mostrando-se que a actuação da Administração se reconduziu a simples inércia ou omissão até à apresentação daquele pedido, após o que surgiu o indeferimento tácito recorrido, é de concluir que este acto é contenciosamente recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00041841 |
| Nº do Documento: | SA119950216036282 |
| Data de Entrada: | 11/10/1994 |
| Recorrente: | MARQUES , ALDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 496/80 DE 1980/10/20 ART2 N1 ART10. CONST82 ART268 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/06/09 IN BMJ N368 PAG382. AC STA PROC22002 DE 1989/03/02. AC STA PROC32855 DE 1994/03/17. AC STA PROC28355 DE 1991/03/07. AC STA PROC29964 DE 1992/02/13. |