Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018260 |
| Data do Acordão: | 03/10/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | APENSAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | E de ordenar a apensação de processos nos termos do n. 2 do artigo 39 da L.P.T.A. quando se impugnam actos de identico conteudo cuja autoria e atribuida a entidades diferentes, dependendo a admissibilidade de um ou outro da apreciação da mesma questão - a natureza definitiva e executoria real de um ou presumido de outro - o que implica que a decisão tera de considerar essencialmente a mesma factualidade e aplicar as mesmas regras de direito.* |
| Nº Convencional: | JSTA00023249 |
| Nº do Documento: | SA119870310018260 |
| Data de Entrada: | 12/13/1982 |
| Recorrente: | DUARTE , ROSA |
| Recorrido 1: | REITOR DA UNIVERSIDADE TECNICA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1240 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | APENSAÇÃO REC CONT. |
| Objecto: | PROC18268. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART22 N1 N2 ART38 N1 N2 N3 A B ART39 N2. |