Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016034
Data do Acordão:07/22/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ADMINISTRADOR HOSPITALAR
CONSELHO DE GERENCIA
ACTA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ACTO EXPRESSO
IMPARCIALIDADE
DESVIO DE PODER
FIM LEGAL
ONUS DE PROVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - E juridicamente inexistente o acto praticado pelo administrador de um hospital, mas em nome do conselho de gerencia, de modo a apresenta-
-lo como sendo da autoria deste orgão.
II - A redução a escrito da deliberação de orgão colegial comprova a sua existencia, desde que a lei não exija a elaboração da acta.
III - Para que se diga que um acto administrativo e parcial e condição necessaria e suficiente que se demonstre que a Administração ponderou interesses alheios a sua função ou deixou de valorar interesses juridicamente protegidos.
IV - Cabe ao recorrente que argui o vicio de desvio de poder a prova de que o acto foi praticado prosseguindo-se exclusiva ou primacialmente um fim ilegal.
V - Não se verifica a existencia de erro de facto nos pressupostos quando para o decidido se não tem em consideração situação que se dizia não corresponder a realidade.
Nº Convencional:JSTA00007022
Nº do Documento:SA119820722016034
Data de Entrada:05/06/1981
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:82
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3057
Referência Publicação 1:AD N255 ANOXXII PAG279
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO DE 1980/01/30 / DE 1980/03/20.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:PORT 760/73 DE 1973/11/03 ART79 N2.
CONST76 ART279 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9992 DE 1981/02/05.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO112 PAG346.
SERVULO CORREIA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1979-1980 PAG311-316.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG330-333.