Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015151
Data do Acordão:03/10/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO JURISDICIONAL
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:E de oito dias o prazo para o recurso a interpor dos acordãos do Tribunal de 2 Instancia (artigos
42 e 29 do Decreto n. 16733 e 3 do Decreto n. 25303).
Não e de conhecer o processo interposto depois de extinto aquele prazo.
Nº Convencional:JSTA00020963
Nº do Documento:SA219650310015151
Data de Entrada:11/18/1964
Recorrente:CAIXA DE PREVIDENCIA DO MEN
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:D 16733 DE 1929/04/13 ART29 ART42.
D 25303 DE 1935/05/08 ART3.