Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025740
Data do Acordão:04/01/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
IMPUGNAÇÃO DE NORMAS
EPAL
TARIFA
INCONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - A Portaria n. 925-O/87, de 4 de Dezembro fixadora de tarifas relativamente ao consumo de água fornecida e distribuida pela EPAL (Empresa Pública de Águas Livres, EP), não contém normas de natureza tributária.
II - A referida Portaria é um regulamento imediatamente operativo, produzindo a partir do dia imediato ao da sua publicação os seus efeitos.
III - Por força do disposto no art. 3 do DL 190/81 (Estatuto da EPAL) cabe exclusivamente ao Ministro da Tutela a competência para a fixação na aprovação das tarifas.
IV - O mencionado art. 3 do DL 190/81 tem valor de força jurídica idênticas ao DL 260/76, de 8/4, sendo disposição especial em relação à disciplina do art. 13, n.1 deste DL 260/76 e não sofre de inconstitucionalidade orgânica por violação do art. 168 e da Constituição.
V - A Portaria 925-O/87, ao fixar preços diferentes de venda de água para vários municípios não viola o princípio constitucional da igualdade.
Nº Convencional:JSTA00049208
Nº do Documento:SA119980401025740
Data de Entrada:02/04/1988
Recorrente:MUNICIPIO DE VILA FRANCA DE XIRA - MUNICIPIO DE ARRUDA DOS VINHOS
Recorrido 1:MINAMB E RECURSOS NATURAIS - EPAL EMP PUBLICA DAS AGUAS LIVRES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:DECL ILEC NORMA.
Objecto:PORT 925-O/89 DE 1989/12/04 ART1-10.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:PORT 925-O/89 DE 1989/12/04 ART1-10.
DL 190/81 DE 1981/07/04 ART3 39 41.
DL 260/76 DE 1976/04/10 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/06/07 IN BMJ N388 PÁG328.; AC STA DE 1995/10/17 PROC32897.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG111.
Aditamento: