Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025740 |
| Data do Acordão: | 04/01/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO IMPUGNAÇÃO DE NORMAS EPAL TARIFA INCONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - A Portaria n. 925-O/87, de 4 de Dezembro fixadora de tarifas relativamente ao consumo de água fornecida e distribuida pela EPAL (Empresa Pública de Águas Livres, EP), não contém normas de natureza tributária. II - A referida Portaria é um regulamento imediatamente operativo, produzindo a partir do dia imediato ao da sua publicação os seus efeitos. III - Por força do disposto no art. 3 do DL 190/81 (Estatuto da EPAL) cabe exclusivamente ao Ministro da Tutela a competência para a fixação na aprovação das tarifas. IV - O mencionado art. 3 do DL 190/81 tem valor de força jurídica idênticas ao DL 260/76, de 8/4, sendo disposição especial em relação à disciplina do art. 13, n.1 deste DL 260/76 e não sofre de inconstitucionalidade orgânica por violação do art. 168 e da Constituição. V - A Portaria 925-O/87, ao fixar preços diferentes de venda de água para vários municípios não viola o princípio constitucional da igualdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00049208 |
| Nº do Documento: | SA119980401025740 |
| Data de Entrada: | 02/04/1988 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DE VILA FRANCA DE XIRA - MUNICIPIO DE ARRUDA DOS VINHOS |
| Recorrido 1: | MINAMB E RECURSOS NATURAIS - EPAL EMP PUBLICA DAS AGUAS LIVRES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | DECL ILEC NORMA. |
| Objecto: | PORT 925-O/89 DE 1989/12/04 ART1-10. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | PORT 925-O/89 DE 1989/12/04 ART1-10. DL 190/81 DE 1981/07/04 ART3 39 41. DL 260/76 DE 1976/04/10 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1989/06/07 IN BMJ N388 PÁG328.; AC STA DE 1995/10/17 PROC32897. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG111. |
| Aditamento: | |