Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0220/09
Data do Acordão:10/22/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I - A oposição de julgados pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento perfilhem soluções opostas, expressas, quanto à mesma questão fundamental de direito
II - Não se verifica essa oposição quando, num caso (o Acórdão recorrido), existe uma pronúncia sobre a legalidade do acto impugnado - considerando que este era ilegal por violação do disposto nos art.°s 19.°/1 do DL 184/89 e 11.º/1 do DL 353-A/89 - e, no outro (Acórdão fundamento), inexiste essa pronúncia, sendo que a anulação do acto foi justificada com o incumprimento da obrigação que impendia sobre a Autoridade Recorrida de se debruçar sobre a legalidade do pedido que lhe fora formulado e com a necessidade de ser “apreciada e decidida a pretensão em causa, se outro motivo de rejeição não ocorrer”.
Nº Convencional:JSTA00066041
Nº do Documento:SAP200910220220
Data de Entrada:03/02/2009
Recorrente:PRES DA CM DE BRAGA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA SUL - AC TCA SUL PROC12354/03 DE 2005/07/13.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B B'.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART19 N1 N2.
Aditamento: