Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0220/09 |
| Data do Acordão: | 10/22/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - A oposição de julgados pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento perfilhem soluções opostas, expressas, quanto à mesma questão fundamental de direito II - Não se verifica essa oposição quando, num caso (o Acórdão recorrido), existe uma pronúncia sobre a legalidade do acto impugnado - considerando que este era ilegal por violação do disposto nos art.°s 19.°/1 do DL 184/89 e 11.º/1 do DL 353-A/89 - e, no outro (Acórdão fundamento), inexiste essa pronúncia, sendo que a anulação do acto foi justificada com o incumprimento da obrigação que impendia sobre a Autoridade Recorrida de se debruçar sobre a legalidade do pedido que lhe fora formulado e com a necessidade de ser “apreciada e decidida a pretensão em causa, se outro motivo de rejeição não ocorrer”. |
| Nº Convencional: | JSTA00066041 |
| Nº do Documento: | SAP200910220220 |
| Data de Entrada: | 03/02/2009 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE BRAGA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA SUL - AC TCA SUL PROC12354/03 DE 2005/07/13. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B B'. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART19 N1 N2. |
| Aditamento: | |