Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01183/03
Data do Acordão:10/29/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO.
LEI GERAL TRIBUTÁRIA.
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO.
TAXA.
Sumário:I - Os juros indemnizatórios devidos ao contribuinte contam-se, durante a vigência do nº 4 do artigo 83º do Código de Processo Tributário, à taxa básica de desconto do Banco de Portugal em vigor no momento do pagamento do imposto indevido, sem atender às sucessivas variações que tal taxa experimentou.
II - A tanto não obsta a aplicabilidade do artigo 43º da Lei Geral Tributária, conjugado com o artigo 35º nº 10 da mesma Lei, às relações jurídicas que, constituídas antes da sua vigência, todavia subsistam após ela.
Nº Convencional:JSTA00059751
Nº do Documento:SA22003102901183
Data de Entrada:06/26/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - JUROS.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART24 N3 N6 ART83 N4 NA REDACÇÃO DO DL 7/96 DE 1996/02/07.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART2.
LGT98 ART35 N10 ART43 N4.
Aditamento: