Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044311
Data do Acordão:12/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CONCURSO PÚBLICO
ADJUDICAÇÃO
RECLAMAÇÃO NECESSáRIA
Sumário:No regime do concurso público de empreitada de obras públicas, constante do DL. n. 405/93, de 10 de Dezembro, o acto de adjudicação (art. 102, n. 1, deste diploma) não se encontra sujeito à reclamação necessária a que alude o art. 53, n.1 do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00051019
Nº do Documento:SA119981203044311
Data de Entrada:11/04/1998
Recorrente:LISTORRES-SOC DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PUBLICAS LDA
Recorrido 1:PRES DO INST PORTUGUES DO PATRIMONIO ARQUITECTONICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART53 N1 55 102 N1.