Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035284
Data do Acordão:02/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ENCARGO DE COMPENSAÇÃO
ENCARGO DE MAIS VALIASS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
RECEITA FISCAL
RECEITA LOCAL
ACTO TRIBUTÁRIO
QUESTÃO FISCAL
Sumário:Os despachos de órgãos municipais que exigem o pagamento de mais valias e compensações por aumento de áreas como condição de entrega do alvará de construção, têm a natureza de actos tributários, para cujo conhecimento são competentes os tribunais fiscais, nos termos dos arts. 62 n. 1 al. a); 41 n. 1 - b) e 32 n. 1 - c) do ETAF, na redacção da Lei n. 4/86 de 21 de Março.
Nº Convencional:JSTA00046090
Nº do Documento:SA119970218035284
Data de Entrada:07/05/1994
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:VIMARQUES-CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1990/01/19.
Decisão:PROVIDO. INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR URB.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 C ART41 N1 B ART62 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC23993 DE 1990/04/05 IN AP-DR DE 1992/04/30.; AC STAPLENO PROC32307 DE 1996/05/07.; AC STA PROC40175 DE 1996/12/17.
Aditamento: