Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015842
Data do Acordão:05/01/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ESCRITA COMERCIAL
ATRASO DA ESCRITA
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:O atraso superior a noventa dias na escrituração do "Diario" e do "Razão" por contribuinte do grupo A e punido nos termos do artigo 145 do
Codigo da Contribuição Industrial, por constituir infracção prevista no paragrafo unico do artigo 134 do mesmo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00019159
Nº do Documento:SA219680501015842
Data de Entrada:01/13/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DE TECIDOS DA CRUZ DA PEDRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:27
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART51 ART134 PARUNICO ART145.
CCOM888 ART18 N2 ART31 ART44.