Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046508
Data do Acordão:09/21/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:TUTELA SUBSTITUTIVA.
CONCURSO PÚBLICO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
INSTITUTO DE HIDRÁULICA ENGENHARIA RURAL E AMBIENTE.
Sumário:I - O instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), instituído pela Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (DL n° 74/96, de 18/6, alterado pelo DL n° 128/97, de 24/5) é um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e património próprio (artº 1° do DL n° 136/97, de 31/5).
II - Não existindo norma que expressamente preveja a tutela substitutiva do Ministro da Agricultura sobre o referido organismo, os seus actos são verticalmente definitivos dele cabendo recurso contencioso, sendo o recurso para aquele membro do Governo meramente facultativo.
III - O princípio da audiência consagrado no artº 100° do CPA visa primacialmente assegurar a participação do interessado na formação da vontade administrativa que lhe respeita e só pode, em princípio, ser dispensado nos casos enumerados no artº 103° do mesmo diploma.
IV - A recusa do efeito invalidante decorrente da preterição daquela formalidade só pode ocorrer no domínio de actos vinculados e quando o tribunal, num juízo de prognose póstuma, puder concluir, sem margem para dúvidas, que a decisão proferida era a única concretamente possível.
Nº Convencional:JSTA00054693
Nº do Documento:SA120000921046508
Data de Entrada:09/08/2000
Recorrente:EUROTEAM-PROJECTOS E CONSULTORIA INTERNACIONAL LDA E OUTRO
Recorrido 1:PRES DO INST DE HIDRÁULICA ENGENHARIA RURAL E AMBIENTE (IHERA)
Recorrido 2:OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 74/96 DE 1996/06/18 NA REDACÇÃO DO DL 128/97 DE 1997/05/24 ART4 N2 B ART8 B.
DL 136/97 DE 1997/05/31 ART1.
CPA91 ART2 N1 N6 ART7 ART8 ART44 N1 B ART47 ART51 N2 ART59 ART100 N1 ART103 N2 A ART135 ART177 N2 N4.
DL 55/95 DE 1995/03/29 ART58 ART60. ART62 ART64.
CPC96 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41627 DE 1997/06/26.; AC STAPLENO PROC41701 DE 1997/12/09.; AC STA PROC41865 DE 1998/05/28.; AC STAPLENO PROC36001 DE 1997/12/17.; AC STA PROC42322 DE 1998/07/02.; AC STA PROC45623 DE 2000/02/02.; AC STA PROC43390 DE 2000/03/02.; AC STA PROC44545 DE 2000/03/01.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG331 PAG332.
PEDRO MACHETE A AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG529.
Aditamento: