Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0429/10.6BEPRT
Data do Acordão:10/06/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:ERRO NA FORMA DE PROCESSO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I- O erro na forma de processo constitui exceção dilatória que determinará a anulação de todo o processo, e a absolvição do réu da instância, nos casos em que a própria petição inicial não possa ser aproveitada para a forma de processo adequada, em conformidade com o disposto nos artigos 199.º, n.º 1; 288.º, n.º 1, alínea b); 493º, n.º 2, e 494.º, alínea. b), todos do CPC, ex vi do artigo 2.º do CPPT.
II- No entanto, se verificada na fase liminar do processo, e não havendo possibilidade de convolação, a exceção é por isso insanável, dando então lugar ao indeferimento liminar da petição, de acordo com o disposto no artigo 590.º, n.º 1 do CPC, ex vi do artigo 2.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P28215
Nº do Documento:SA2202110060429/10
Data de Entrada:09/16/2021
Recorrente:A............ E OUTROS
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: