Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0961/12
Data do Acordão:02/05/2013
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:COMPENSAÇÃO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
LITISPENDÊNCIA
CONCILIAÇÃO
Sumário:I - A litispendência a que se reporta artigo 497.º do CPC pressupõe a repetição de causa, no sentido de causa judicial, tendo por objectivo evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior de outro tribunal;
II - Não há litispendência entre causas, processos ou procedimentos judiciais e causas, processos ou procedimentos e administrativos;
III - Nos termos do artigo 171.º do CPTA a oposição à execução tem que ser fundada em facto superveniente;
IV - Não pode, por isso, proceder invocação de compensação com créditos sobre o exequente anteriores ao título executivo se a este título só podem ser opostos os mesmos fundamentos que servem de oposição à execução de sentença.
Nº Convencional:JSTA00068089
Nº do Documento:SA1201302050961
Data de Entrada:11/06/2012
Recorrente:EP-ESTRADAS DE PORTUGAL - EPE
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:DL 59/99 DE 1999/03/02 ART260 ART262
CPTA ART157 N3 ART171 N1
Aditamento: