Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0172/05
Data do Acordão:02/16/2005
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I - Prevê o nº 1 do artigo 150º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA) que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Não se verificam tais pressupostos de admissibilidade quando está em causa uma decisão do Tribunal Central Administrativo que julgou a inutilidade superveniente da lide, consubstanciada num pedido de intimação.
Nº Convencional:JSTA00061685
Nº do Documento:SA1200502160172
Data de Entrada:02/04/2005
Recorrente:A E OUTROS
Recorrido 1:MDN E ASSUNTOS DO MAR E INSTITUTO PORTUÁRIO E DOS TRANSPORTES MARÍTIMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO ADMITIR O RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC891/04 DE 2004/09/23.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG322-323.
Aditamento: