Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0172/05 |
| Data do Acordão: | 02/16/2005 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I - Prevê o nº 1 do artigo 150º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA) que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Não se verificam tais pressupostos de admissibilidade quando está em causa uma decisão do Tribunal Central Administrativo que julgou a inutilidade superveniente da lide, consubstanciada num pedido de intimação. |
| Nº Convencional: | JSTA00061685 |
| Nº do Documento: | SA1200502160172 |
| Data de Entrada: | 02/04/2005 |
| Recorrente: | A E OUTROS |
| Recorrido 1: | MDN E ASSUNTOS DO MAR E INSTITUTO PORTUÁRIO E DOS TRANSPORTES MARÍTIMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR O RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC891/04 DE 2004/09/23. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG322-323. |
| Aditamento: | |