Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046314 |
| Data do Acordão: | 01/24/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS. |
| Sumário: | I - Cabe ao Tribunal Central Administrativo, e não ao Supremo Tribunal Administrativo, a competência para conhecer de recurso jurisdicional de decisão de um Tribunal Administrativo de Círculo proferida em recurso contencioso em matéria relativa ao funcionalismo público. II - A Caixa Geral de Depósitos, antes da sua transformação em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, operada pelo Decreto-Lei n.º 287/93, de 20 de Agosto, era um instituto público, estando os seu trabalhadores sujeitos ao regime jurídico do funcionalismo público, com as modificações exigidas pela natureza específica da actividade da Caixa como instituição de crédito, sendo o contrato através do qual se estabelece que a relação jurídica de emprego, de natureza pública, qualificável como contrato administrativo de provimento. III - Com aquela transformação, os trabalhadores que se encontrassem ao serviço da Caixa Geral de Depósitos no momento da entrada em vigor daquele Decreto-Lei n.º 287/93 continuaram sujeitos ao regime que lhes era até aí aplicável, se não optassem pelo Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho. IV - A relação jurídica de emprego de um trabalhador ao serviço antes desta transformação que não fez a referida opção é de emprego público. V - Em processo de recurso contencioso em que foi impugnado contenciosamente o acto que fez cessar esta relação, é hierarquicamente competente o Tribunal Central Administrativo, e não o Supremo Tribunal Administrativo, à face do preceituado nos arts. 26.º, n.º 1, alínea b), 40.º, n.º 1, alínea a), e 104.º do E.T.A.F., para o conhecimento de recurso jurisdicional interposto de decisão do Tribunal Administrativo de Círculo. |
| Nº Convencional: | JSTA00057310 |
| Nº do Documento: | SA120020124046314 |
| Data de Entrada: | 12/18/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 48953 DE 1969/04/05 ART31 N2. D 694/70 DE 1970/12/31 ART108 N2. ETAF96 ART40 A ART104. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC18923 DE 1993/10/26.; AC STA PROC47635 DE 2001/11/06. |
| Aditamento: | |