Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044141
Data do Acordão:06/29/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR.
ACTO PREPARATÓRIO.
ACTO LESIVO.
MAGISTRADO JUDICIAL.
Sumário:I - O acto que ordena a instauração de um processo disciplinar é, em princípio, um acto preparatório, não directamente lesivo, como tal, não recorrível contenciosamente.
II - Só assim não será nos casos em que o acto preparatório ou interlocutório possuir, em concreto, características de lesividade autónoma e imediata, desencadeando directamente na esfera jurídica do interessado consequências lesivas imediatas.
III - Fora destes casos, comummente qualificados como actos destacáveis para efeitos de impugnação contenciosa, só o acto final do processo disciplinar assumirá a natureza de acto lesivo, aí se podendo invocar todas as ilegalidades ocorridas durante o procedimento, designadamente as reportadas aos actos preparatórios ou de trâmite, não destacáveis, e que, desse modo, se reflectem no acto final.
IV - A “lesividade” de que fala o texto constitucional (art. 268º, nº 4 da CRP), como pressuposto da impugnabilidade contenciosa, é uma lesividade objectiva e actual, e não meramente potencial ou abstracta, ou seja, com virtualidade para provocar uma alteração objectiva da ordem jurídica, visando e que visa definir inovatoriamente uma concreta situação jurídico-administrativa.
V - O art. 17º, nº 1 al. g) do EMJ (Lei nº 21/85, de 30 de Julho), confere aos magistrados judiciais a isenção de preparos e custas relativamente às acções ou recursos em que sejam parte, principal ou acessória, por causa do exercício concreto da sua função de julgar, entendida “stricto sensu”, o que não ocorre quando estamos perante um processo em que o magistrado intervém por virtude do apuramento da sua responsabilidade disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00063309
Nº do Documento:SA120060629044141
Data de Entrada:07/30/1998
Recorrente:A...
Recorrido 1: CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DEL CSTAF DE 1998/03/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:ETAF84 ART98 N3 ART77.
CONST ART268 N4 ART20 N1.
LPTA85 ART25.
EMJ85 ART108 N1 ART116 N1 ART17 N1.
L 10/94 DE 1994/05/05.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC327/02 DE 2005/10/06.; AC STAPLENO PROC41801 DE 1999/02/09.; AC STA PROC1626/03 DE 2005/01/11.; AC STA PROC44195 DE 1999/05/05.; AC STA PROC44036 DE 1998/09/23.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 4ED PAG287.
Aditamento: