Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011250 |
| Data do Acordão: | 01/17/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO PRAZO FUNDAMENTO |
| Sumário: | I - O pedido de aclaração de acordão, bem como a respectiva resposta, devem ser apresentados no prazo geral de 5 dias fixado no artigo 153 do Codigo de Processo Civil. II - Não havendo obscuridade ou ambiguidade no acordão nem contendo ele passagem ininteligivel nem que se preste a interpretações diferentes, não ha fundamento para pedido de aclaração. III - Em tal caso, so por via de recurso pode ser atacado o acordão, com vista a modificação do julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00008382 |
| Nº do Documento: | SA119800117011250 |
| Data de Entrada: | 01/16/1978 |
| Recorrente: | COMPORTEL-COMP PORTUGUESA DE ELEVADORES SARL |
| Recorrido 1: | SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 278 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART253. |
| Referência a Doutrina: | LOPES CARDOSO CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED PAG412. |