Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011250
Data do Acordão:01/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
PRAZO
FUNDAMENTO
Sumário:I - O pedido de aclaração de acordão, bem como a respectiva resposta, devem ser apresentados no prazo geral de 5 dias fixado no artigo 153 do Codigo de Processo Civil.
II - Não havendo obscuridade ou ambiguidade no acordão nem contendo ele passagem ininteligivel nem que se preste a interpretações diferentes, não ha fundamento para pedido de aclaração.
III - Em tal caso, so por via de recurso pode ser atacado o acordão, com vista a modificação do julgado.
Nº Convencional:JSTA00008382
Nº do Documento:SA119800117011250
Data de Entrada:01/16/1978
Recorrente:COMPORTEL-COMP PORTUGUESA DE ELEVADORES SARL
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:278
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART153 ART253.
Referência a Doutrina:LOPES CARDOSO CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED PAG412.