Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01872/03
Data do Acordão:03/24/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:IRS.
DUPLA TRIBUTAÇÃO.
RENDIMENTOS DO TRABALHO.
AGREGADO FAMILIAR.
CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO.
Sumário:As remunerações de trabalho dependente, auferidas na Alemanha, por residente em Portugal, são tributadas na Alemanha se, neste país, aquele tiver permanecido por mais de 183 dias.
Porém, o rendimento de todo o agregado familiar deve ser tributado em Portugal deduzindo-se o imposto pago na Alemanha.
Nº Convencional:JSTA00061135
Nº do Documento:SA22004032401872
Data de Entrada:11/20/2003
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:L 12/82 DE 1982/06/03 ART4 N1 ART15 ART24 N1 A.
CIRS88 ART15 N1 ART16 N2.
CCIV66 ART167 N2.
Aditamento: