Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030661
Data do Acordão:10/20/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ACTO INSTRUMENTAL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
RECURSO JURISDICIONAL
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
ANTEPROJECTO
OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Sumário:I - O indeferimento de um ante-projecto de obras ou estudo sobre as mesmas por parte de presidente de Câmara Municipal é um mero acto instrumental, e não um acto administrativo definitivo e executório, pelo que não é impugnável contenciosamente.
II - Dada a natureza do acto instrumental, o mesmo não revoga actos administrativos anteriores, nem é susceptível de violar direitos nem princípios fundamentais.
III - Em recurso jurisdicional, os poderes de cognição do
STA, nos termos da alínea c) do artigo 110 da LPTA, no caso de não confirmar a decisão recorrida, favorável ao impugnante, abrangem os vícios que tenham sido alegados por este na petição inicial e apreciado pelo juiz do tribunal "a quo", desde que o recorrido (impugnante) tenha manifestado nas contra-alegações, a sua discordância quanto à decisão da improcedência dos mesmos, especificando ainda as normas ou princípios jurídicos violados.
Nº Convencional:JSTA00035684
Nº do Documento:SA119921020030661
Data de Entrada:04/09/1992
Recorrente:PRES DA CM DE CASCAIS
Recorrido 1:DEMOUSTIER , ALAIN E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR URB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1 ART110 C.
CCIV66 ART9 N1.
CPC67 ART690 N3.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART2 N2 ART3 ART4 ART6 N2 ART10 ART15 N1.