Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030661 |
| Data do Acordão: | 10/20/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ACTO INSTRUMENTAL ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO RECURSO JURISDICIONAL SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO ANTEPROJECTO OBRAS DE URBANIZAÇÃO |
| Sumário: | I - O indeferimento de um ante-projecto de obras ou estudo sobre as mesmas por parte de presidente de Câmara Municipal é um mero acto instrumental, e não um acto administrativo definitivo e executório, pelo que não é impugnável contenciosamente. II - Dada a natureza do acto instrumental, o mesmo não revoga actos administrativos anteriores, nem é susceptível de violar direitos nem princípios fundamentais. III - Em recurso jurisdicional, os poderes de cognição do STA, nos termos da alínea c) do artigo 110 da LPTA, no caso de não confirmar a decisão recorrida, favorável ao impugnante, abrangem os vícios que tenham sido alegados por este na petição inicial e apreciado pelo juiz do tribunal "a quo", desde que o recorrido (impugnante) tenha manifestado nas contra-alegações, a sua discordância quanto à decisão da improcedência dos mesmos, especificando ainda as normas ou princípios jurídicos violados. |
| Nº Convencional: | JSTA00035684 |
| Nº do Documento: | SA119921020030661 |
| Data de Entrada: | 04/09/1992 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | DEMOUSTIER , ALAIN E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1 ART110 C. CCIV66 ART9 N1. CPC67 ART690 N3. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART2 N2 ART3 ART4 ART6 N2 ART10 ART15 N1. |