Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0379/05 |
| Data do Acordão: | 01/25/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | OBRA LEGALIZÁVEL. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. ACTO SUJEITO A CONDIÇÃO. |
| Sumário: | I – O despacho do Presidente da Câmara que, em procedimento administrativo instaurado com base na constatação de que um particular construiu uma marquise sem a respectiva licença municipal, concede ao interessado um prazo “ para que proceda à reposição do terraço no seu estado inicial, designadamente através da demolição da marquise que foi ali construída e consequente prolongamento da cozinha, podendo no mesmo prazo apresentar projecto de legalização da dita construção” consubstancia um acto administrativo sujeito a condição suspensiva . II – Assim, o acto referido em I, definindo desde logo o sentido e conteúdo da decisão administrativa face à ilegalidade da construção, apesar de válido e completo, só será eficaz, produzindo efeitos, se o seu destinatário não satisfizer as condições da legalização da obra, no caso, não apresentar projecto de legalização da mesma, ou se o que apresentar não for aprovado pelo município. III - A ordem de demolição nele contida só se torna, pois, operativa, caso se não verifique aquela condição – cfr. artigo 127, al. c), do CPA - pelo que o despacho em causa não viola o n.º 2, do art 106, do DL n.º 555/99, de 16-12. |
| Nº Convencional: | JSTA0006214 |
| Nº do Documento: | SA1200601250379 |
| Recorrente: | PRES DA CM DA AMADORA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |