Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0379/05
Data do Acordão:01/25/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:OBRA LEGALIZÁVEL.
ORDEM DE DEMOLIÇÃO.
ACTO SUJEITO A CONDIÇÃO.
Sumário:I – O despacho do Presidente da Câmara que, em procedimento administrativo instaurado com base na constatação de que um particular construiu uma marquise sem a respectiva licença municipal, concede ao interessado um prazo “ para que proceda à reposição do terraço no seu estado inicial, designadamente através da demolição da marquise que foi ali construída e consequente prolongamento da cozinha, podendo no mesmo prazo apresentar projecto de legalização da dita construção” consubstancia um acto administrativo sujeito a condição suspensiva .
II – Assim, o acto referido em I, definindo desde logo o sentido e conteúdo da decisão administrativa face à ilegalidade da construção, apesar de válido e completo, só será eficaz, produzindo efeitos, se o seu destinatário não satisfizer as condições da legalização da obra, no caso, não apresentar projecto de legalização da mesma, ou se o que apresentar não for aprovado pelo município.
III - A ordem de demolição nele contida só se torna, pois, operativa, caso se não verifique aquela condição – cfr. artigo 127, al. c), do CPA - pelo que o despacho em causa não viola o n.º 2, do art 106, do DL n.º 555/99, de 16-12.
Nº Convencional:JSTA0006214
Nº do Documento:SA1200601250379
Recorrente:PRES DA CM DA AMADORA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
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