Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010399
Data do Acordão:11/02/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MELO FRANCO
Descritores:ADIDOS
INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
EQUIVALENCIA DE CATEGORIA
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
CATEGORIAS DA EX-ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Sumário:I - Nos termos dos ns. 1 e 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 23/75, de 22 de Janeiro, aos servidores do Estado e dos corpos administrativos das ex-provincias ultramarinas com direito ao ingresso no quadro geral de adidos era garantida a categoria que então possuissem, bem como os respectivos direitos e deveres.
II - Igual orientação foi mantida pelo n. 1 do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, ressalvadas as excepções no mesmo diploma consignadas.
III - O Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro, veio alterar aquele artigo 19, permitindo rever as categorias dos mencionados servidores; simplesmente este diploma não tem efeito retroactivo, pois e inovador.
IV - Assim, o despacho proferido no dominio dos Decretos-Leis ns. 23/75 e 294/76 tinha de atender a categoria que o funcionario então possuia no serviço de origem, sob pena de violação da lei.
V - E, porque a validade dos actos administrativos deve ser apreciada segundo as regras juridicas vigentes a data da sua pratica, não se pode atender, para defesa daquele despacho, ao constante do citado Decreto-Lei n. 819/76.
Nº Convencional:JSTA00011024
Nº do Documento:SA119781102010399
Data de Entrada:01/04/1977
Recorrente:ALMEIDA , MARIA
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1631
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1976/10/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1 N1 N3.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART19 N1 ART56 N2.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/05/04 IN AD N200 PAG1009.