Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010399 |
| Data do Acordão: | 11/02/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MELO FRANCO |
| Descritores: | ADIDOS INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS EQUIVALENCIA DE CATEGORIA FUNCIONARIO ULTRAMARINO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM CATEGORIAS DA EX-ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Sumário: | I - Nos termos dos ns. 1 e 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 23/75, de 22 de Janeiro, aos servidores do Estado e dos corpos administrativos das ex-provincias ultramarinas com direito ao ingresso no quadro geral de adidos era garantida a categoria que então possuissem, bem como os respectivos direitos e deveres. II - Igual orientação foi mantida pelo n. 1 do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, ressalvadas as excepções no mesmo diploma consignadas. III - O Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro, veio alterar aquele artigo 19, permitindo rever as categorias dos mencionados servidores; simplesmente este diploma não tem efeito retroactivo, pois e inovador. IV - Assim, o despacho proferido no dominio dos Decretos-Leis ns. 23/75 e 294/76 tinha de atender a categoria que o funcionario então possuia no serviço de origem, sob pena de violação da lei. V - E, porque a validade dos actos administrativos deve ser apreciada segundo as regras juridicas vigentes a data da sua pratica, não se pode atender, para defesa daquele despacho, ao constante do citado Decreto-Lei n. 819/76. |
| Nº Convencional: | JSTA00011024 |
| Nº do Documento: | SA119781102010399 |
| Data de Entrada: | 01/04/1977 |
| Recorrente: | ALMEIDA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/28/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1631 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1976/10/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1 N1 N3. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART19 N1 ART56 N2. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/05/04 IN AD N200 PAG1009. |