Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027611 |
| Data do Acordão: | 05/22/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - O campo de aplicação do n. 2 do art. 4 do Estatuto Disciplinar de 1984 esgota-se com a instauração de procedimento disciplinar dentro do prazo de 3 meses nele previsto. II - Iniciado o procedimento disciplinar dentro do limite temporal previsto na proposição anterior, toda a demora posterior na conclusão do processo apenas releva no ambito do prazo geral da prescrição (3 anos), contado a partir do momento em que o facto houver sido cometido ou da pratica do ultimo acto instrutorio com efectiva incidencia na marcha do processo, face ao que se dispõe nos ns. 1 e 3 do citado art. 4. III - Não pode o Tribunal, salvo caso de erro manifesto e sob pena de sobrepor o seu poder de apreciação ao da autoridade investida de poder disciplinar, controlar a adequação das penas aos factos verificados. |
| Nº Convencional: | JSTA00030060 |
| Nº do Documento: | SA119900522027611 |
| Data de Entrada: | 10/10/1989 |
| Recorrente: | ALMEIDA , EVILON |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3780 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1989/08/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART4 N1 N2 N3 N5 ART24 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/05/26 IN AD N322 PAG1275.; AC STA DE 1989/01/19 IN AD N332-333 PAG1026. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1988/03/11 IN DR IIS 1988/10/10. |
| Referência a Doutrina: | VITOR LOPES DIAS REGIME DISCIPLINAR DOS FUNCIONARIOS CIVIS E ADMINISTRATIVOS PAG14. GEORGES VEDEL E PIERRE DEVOLVE DROIT ADMINISTRATIF 10ED PAG979. LAUBADERE TRAITE DE DROIT ADMINISTRATIF 8ED VII PAG113. JEAN-PAUL COSTA LE PRINCIPE DE PROPORCIONALITE DANS LA JURISPRUDENCE DU CONSEIL D'ETAT IN ACTUALITE JURIDIQUE DROIT ADMINISTRATIF N7-8 PAG435. |
| Aditamento: | |