Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027611
Data do Acordão:05/22/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Sumário:I - O campo de aplicação do n. 2 do art. 4 do Estatuto Disciplinar de 1984 esgota-se com a instauração de procedimento disciplinar dentro do prazo de 3 meses nele previsto.
II - Iniciado o procedimento disciplinar dentro do limite temporal previsto na proposição anterior, toda a demora posterior na conclusão do processo apenas releva no ambito do prazo geral da prescrição (3 anos), contado a partir do momento em que o facto houver sido cometido ou da pratica do ultimo acto instrutorio com efectiva incidencia na marcha do processo, face ao que se dispõe nos ns. 1 e 3 do citado art. 4.
III - Não pode o Tribunal, salvo caso de erro manifesto e sob pena de sobrepor o seu poder de apreciação ao da autoridade investida de poder disciplinar, controlar a adequação das penas aos factos verificados.
Nº Convencional:JSTA00030060
Nº do Documento:SA119900522027611
Data de Entrada:10/10/1989
Recorrente:ALMEIDA , EVILON
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3780
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1989/08/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 N1 N2 N3 N5 ART24 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/05/26 IN AD N322 PAG1275.; AC STA DE 1989/01/19 IN AD N332-333 PAG1026.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1988/03/11 IN DR IIS 1988/10/10.
Referência a Doutrina:VITOR LOPES DIAS REGIME DISCIPLINAR DOS FUNCIONARIOS CIVIS E ADMINISTRATIVOS PAG14.
GEORGES VEDEL E PIERRE DEVOLVE DROIT ADMINISTRATIF 10ED PAG979.
LAUBADERE TRAITE DE DROIT ADMINISTRATIF 8ED VII PAG113.
JEAN-PAUL COSTA LE PRINCIPE DE PROPORCIONALITE DANS LA JURISPRUDENCE DU CONSEIL D'ETAT IN ACTUALITE JURIDIQUE DROIT ADMINISTRATIF N7-8 PAG435.
Aditamento: