Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031825 |
| Data do Acordão: | 06/03/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO DECISÃO MATÉRIA DE FACTO PROCESSO INSTRUTOR OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA SECRETARIA REGIONAL DE EQUIPAMENTO SOCIAL COMPETÊNCIA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARECER VINCULATIVO TUTELA ADMINISTRATIVA AUTONOMIA LOCAL |
| Sumário: | I - Para decidir o recurso contencioso, nada obsta a que o Tribunal considere os factos documentados no processo instrutor, pois deles tomou conhecimento por virtude do exercício das funções, (art. 46 da LPTA e arts. 664, parte final, e 514, ambos do CPC, ex-vi do art. 1 da LPTA). II - Por via do disposto do disposto nos arts. 1, 2 e 3, alíneas b) e e), do DL n. 365/79, de 4 de Setembro, a Secretaria Regional de Equipamento Social da Região Autónoma da Madeira, relativamente aos actos das câmaras municipais dessa Região Autónoma e respeitantes a operações de loteamento, regulados pelo DL n. 289/73, de 6 de Junho, passou a deter a competência que no art. 14, n. desse Diploma se conferia à Direcção- -Geral dos Serviços de Urbanização. III - A emissão do parecer vinculativo referido no art. 14, n. 1, com referência ao art. 2, ns. 1 e 2, ambos do DL n. 289/73, designadamente quando a entidade equivalente à Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização é, nos termos estabelecidos em supra II, a Secretaria Regional de Equipamento Social da Região Autónoma da Madeira, não constitui caso de tutela administrativa, razão por que não viola o princípio da autonomia local, não sendo, nessa medida, inconstitucionais os referidos preceitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00037354 |
| Nº do Documento: | SA119930603031825 |
| Data de Entrada: | 02/16/1993 |
| Recorrente: | REICHERT , ERNEST |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT / DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 N2 ART14 N1 ART22. CPC67 ART264 ART514 N2 ART664. LPTA85 ART46. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART4 N1 ART13 ART24 N2 ART53 N1 N2 ART65 ART84 ART85. DL 365/79 DE 1979/09/04 ART1ART2 ART3 B ART5. DL 560/71 DE 1971/12/17 ART2 N2 ART14 N1 ART22 N1. DL 605/72 DE 1972/12/30 ART1 N1 E ART3 ART4 N1. DESP SE DO URBANISMOE HABITAÇÃO DE 1973/09/25 IN DG IIS DE 1973/10/09. DL 317-E/76 DE 1976/02/10 ART3 N2. DL 195/77 DE 1977/05/14. DL 188/79 DE 1979/06/22 ART50. DL 130/86 DE 1986/06/07 ART54 N2 E. DL 318-D/76 DE 1976/04/30. DL 427-D/76 DE 1976/06/01. DL 365/79 DE 1979/09/04 ART1 ART2 ART3 ART5. DLR 19/86/M DE 1986/07/29 ART3. DL 445/91 DE 1991/11/20. DL 104/88 DE 1988/03/30. DL 133/90 DE 1990/04/23. DL 301/90 DE 1990/09/26. DL 58/91 DE 1991/01/30. DL 208/82 DE 1982/05/26. PORT 989/82 DE 1982/10/21. DRGU 91/82 DE 1982/11/29. CONST76 ART6 ART237 ART243 N1 ART290 O. L 79/77 DE 1977/10/25 ART91 ART92 ART93. CONST82 ART243. L 87/89 DE 1989/09/09 ART2. CONST89 ART9 E ART65 N2 A N4 ART66 N2 B ART202 ART229 N1 ART237 ART243 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/11/03 IN AP-DR PAG4276. P PGR IN DR IIS DE 1991/07/09 PAG7190. AC STA PROC29260 DE 1991/10/31. AC STA PROC30829 DE 1993/01/21. AC STA DE 1983/02/19 IN AD N320-321 PAG1011. P CC N3/82 DE 1982/01/12 IN PCC V18 PAG14. P PGR N66/89 DE 1989/11/23 IN DR IIS N69 DE 1990/03/23. AC STA PROC27052 DE 1991/10/01. |
| Referência a Doutrina: | OSVALDO GOMES MANUAL DOS LOTEAMENTOS URBANOS 1980 PAG131. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG444. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED V2 PAG393. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1986 PAG391 PAG392. |