Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03019/22.7BELSB |
| Data do Acordão: | 06/22/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ENSINO SUPERIOR CANDIDATURA DEFICIENTE |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista interposta de acórdão do TCA que confirmou a sentença que julgara improcedente intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias onde era pedida a admissão de uma candidatura ao ensino superior ao abrigo do contingente especial/deficiente que fora indeferida por não ter sido instruída com a informação escolar referida na al. a) do n.º 3 do art.º 31.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 183-B/2022, de 20/7, quando a questão nuclear a decidir não se mostra especialmente complexa e está muito singularizada pelos contornos específicos do caso e a decisão das instâncias desenvolve um raciocínio que se mostra legítimo, coerente e plausível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31167 |
| Nº do Documento: | SA12023062203019/22 |
| Data de Entrada: | 06/14/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |