Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03019/22.7BELSB
Data do Acordão:06/22/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
ENSINO SUPERIOR
CANDIDATURA
DEFICIENTE
Sumário: Não se justifica admitir a revista interposta de acórdão do TCA que confirmou a sentença que julgara improcedente intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias onde era pedida a admissão de uma candidatura ao ensino superior ao abrigo do contingente especial/deficiente que fora indeferida por não ter sido instruída com a informação escolar referida na al. a) do n.º 3 do art.º 31.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 183-B/2022, de 20/7, quando a questão nuclear a decidir não se mostra especialmente complexa e está muito singularizada pelos contornos específicos do caso e a decisão das instâncias desenvolve um raciocínio que se mostra legítimo, coerente e plausível.
Nº Convencional:JSTA000P31167
Nº do Documento:SA12023062203019/22
Data de Entrada:06/14/2023
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: