Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 097/12.0BEBJA 0409/18 |
| Data do Acordão: | 10/30/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA QUESTÃO PRÉVIA |
| Sumário: | No recurso, como meio específico de impugnação da decisão judicial, que visa modificar a sua modificação, não cabe, em princípio, a apreciação de questão ali não apreciada, salvo se de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25074 |
| Nº do Documento: | SA220191030097/12 |
| Data de Entrada: | 04/26/2018 |
| Recorrente: | AGDA - ÁGUAS PÚBLICAS DO ALENTEJO, S.A. |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |