Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043300
Data do Acordão:06/02/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
RECURSO HIERARQUICO, CÂMARA MUNICIPAL
ACTO LESIVO
Sumário:I - O recurso administrativo previsto no art. 52 n. 6 da LAL para o plenário da CÂmara Municipal qualifica-se como um recurso hierárquico impróprio.
II - A expressão "sem prejuízo do recurso contencioso" referido naquele preceito quer dizer que os actos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores são lesivos, logo, recorríveis contenciosamente.
III - A deliberação da Câmara tomada no recurso interposto nos termos do art. 52 n. 6 da LAL é contenciosamente irrecorrível por falta de lesividade.
Nº Convencional:JSTA00050418
Nº do Documento:SA119980602043300
Data de Entrada:11/20/1997
Recorrente:PEREIRA , AGOSTINHO
Recorrido 1:CM DE GUIMARÃES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 100/84 ART52 N6.
CPA91 ART176 N2.
CADM40 ART838 ART843.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40069 DE 1996/05/14.
AC STA PROC38632 DE 1997/07/08.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG58.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG590.