Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025547
Data do Acordão:01/24/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:NACIONALIDADE
CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PRAZO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não havendo elementos probatorios que infirmem o afirmado pelo recorrente quanto a sua residencia no estrangeiro, tem de aceitar-se a tempestividade do recurso contencioso, a luz do artigo 51, c), do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Tendo sido indeferido um pedido de conservação de nacionalidade portuguesa com base essencial no pressuposto de que o interessado nesse pedido não deu satisfação a solicitação de apresentar determinados documentos, mas nunca tendo sido contrariada pelas autoridades recorridas a alegação do interessado a proposito da entrega efectiva de tais documentos, verifica-se o erro acerca desse pressuposto enunciado e assumido pelo acto de indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00029511
Nº do Documento:SA119890124025547
Data de Entrada:01/31/1983
Recorrente:POITEVIN , MARIO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1981/12/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 C.