Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025547 |
| Data do Acordão: | 01/24/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | NACIONALIDADE CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PRAZO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não havendo elementos probatorios que infirmem o afirmado pelo recorrente quanto a sua residencia no estrangeiro, tem de aceitar-se a tempestividade do recurso contencioso, a luz do artigo 51, c), do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. II - Tendo sido indeferido um pedido de conservação de nacionalidade portuguesa com base essencial no pressuposto de que o interessado nesse pedido não deu satisfação a solicitação de apresentar determinados documentos, mas nunca tendo sido contrariada pelas autoridades recorridas a alegação do interessado a proposito da entrega efectiva de tais documentos, verifica-se o erro acerca desse pressuposto enunciado e assumido pelo acto de indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00029511 |
| Nº do Documento: | SA119890124025547 |
| Data de Entrada: | 01/31/1983 |
| Recorrente: | POITEVIN , MARIO |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1981/12/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 C. |