Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019433 |
| Data do Acordão: | 03/13/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL SENTENÇA JURIDICAMENTE INEXISTENTE |
| Sumário: | I - O despacho que deferir requerimento de aclaração de sentença considera-se complemento e parte integrante desta - n. 2 do art. 670 do Código de Processo Civil. II - E assim, se tal despacho julgar improcedente impugnação judicial que na primitiva sentença (aclaranda) se julgara procedente, perfila-se uma sentença com duas decisões de sentido contrário e tão diametralmente opostas entre si que se anulam uma à outra. III - Destarte, a sentença deixa de conter uma efectiva e clara decisão sobre o objecto da impugnação. IV - A sentença que não contém decisão final é juridicamente inexistente. |
| Nº Convencional: | JSTA00045201 |
| Nº do Documento: | SA219960313019433 |
| Data de Entrada: | 05/03/1995 |
| Recorrente: | COSTA E SOUSA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART670. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL T2 PAG269. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO T1 PAG113. |