Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019433
Data do Acordão:03/13/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
SENTENÇA JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - O despacho que deferir requerimento de aclaração de sentença considera-se complemento e parte integrante desta - n. 2 do art. 670 do Código de Processo Civil.
II - E assim, se tal despacho julgar improcedente impugnação judicial que na primitiva sentença (aclaranda) se julgara procedente, perfila-se uma sentença com duas decisões de sentido contrário e tão diametralmente opostas entre si que se anulam uma à outra.
III - Destarte, a sentença deixa de conter uma efectiva e clara decisão sobre o objecto da impugnação.
IV - A sentença que não contém decisão final é juridicamente inexistente.
Nº Convencional:JSTA00045201
Nº do Documento:SA219960313019433
Data de Entrada:05/03/1995
Recorrente:COSTA E SOUSA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART670.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL T2 PAG269.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO T1 PAG113.