Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031635
Data do Acordão:02/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:DIREITO À GREVE
ESTABELECIMENTO DE ASSISTÊNCIA
SERVIÇO DE LIMPEZA
HOSPITAL
SERVIÇOS MÍNIMOS
DIREITOS DOS TRABALHADORES
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
Sumário:A Lei da Greve (Lei n. 65/77, de 26 de Agosto, na redacção da Lei 30/92, de 20 de Outubro), quando vincula os trabalhadores das empresas ou estabelecimento que satisfaçam necessidades sociais impreteríveis a assegurar a prestação de serviço mínimos que permitam tal satisfação durante a greve (art. 8 ns. 1 e 2), está a dirigir-se a todo o universo dos que prestam serviço naquelas empresas ou estabelecimentos, entre eles os estabelecimentos hospitalares e assim também aos que neles o fazem em execução do contrato celebrado entre os mesmos e terceiros (contrato de prestação de serviços), como acontece com as empresas prestadoras de serviços de limpeza.
Nº Convencional:JSTA00040151
Nº do Documento:SA119940208031635
Data de Entrada:01/12/1993
Recorrente:SIND TRAB SERVIÇOS PORTARIA VIGIL LIMPEZ DOMEST PROFIS SIMIL ACT DIV
Recorrido 1:MINESS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD E MINESS DE 1992/11/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB - GREV. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 N1 N2 B N6.
CONST76 ART18 N2 ART57.
DL 637/74 DE 1974/11/20 ART5.
L 30/92 DE 1992/10/20.