Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016250 |
| Data do Acordão: | 03/17/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Para haver lugar à isenção de sisa estabelecida no artigo 11, n. 3, do Código da Sisa é necessária a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) Intenção de revenda dos prédios adquiridos; b) Estar o comprador tributado em contribuição industrial pelo exercício da actividade de compra de prédios para revenda. II - Provando-se que o adquirente do prédio que comprou este com o referido benefício de isenção de sisa não tinha no momento da aquisição intenção de revender o imóvel adquirido, comete uma transgressão - do artigo 47 do Código da Sisa, punida pelo artigo 156 do mesmo diploma com multa igual ao dobro do imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00017041 |
| Nº do Documento: | SA219710317016250 |
| Data de Entrada: | 03/17/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | STAR-SOC DE TURISMO E AGENCIAS RIBAMAR SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 141 |
| Referência Publicação 1: | AD N114 ANOX PAG912 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N3 ART47 ART156. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1970/07/01 IN AD N108 PAG1697. AC STAP DE 1968/10/10 IN AD N85 PAG143. |