Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025899
Data do Acordão:02/18/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:CASO JULGADO FORMAL
LEGITIMIDADE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
TRANSACÇÃO JUDICIAL
MATÉRIA DE FACTO
VONTADE DAS PARTES
EMPRESA AGRÍCOLA EXPLORANTE
ARRENDATÁRIO
Sumário:I - Num recurso contencioso, tendo sido julgada improcedente, por acórdão interlocutório e transitado em julgado, a deduzida excepção de ilegitimidade activa, não pode conhecer-se novamente dessa mesma questão, por a tal obstar o caso julgado formal, nos termos do art. 672 do CPC, aplicável ex-vi do art. 1 da LPTA.
II - E, tendo o mesmo aresto julgado improcedente a questão prévia de inutilidade superveniente da lide, na base de que não obstante ter ocorrido acto revogatório na pendência do recurso, havia este de prosseguir, em relação aos efeitos entretanto produzidos pelo acto objecto do recurso , nos termos do art. 48 da LPTA, por a revogação ser apenas obrigatória ou com eficácia ex-nunc, não pode depois conhecer-se nesse processo se a dita revogação é anulatória ou com eficácia ex-tunc e determinante da perda superveniente do objecto do recurso, uma vez que se trata de questões contidas na decisão preliminar e fundamentadora, por forma lógica, necessária e indispensável da decisão de improcedência da questão prévia, a qual, como esta, ficou coberta por caso julgado formal, em resultado do seu trânsito em julgado, por falta de impugnação.
III - No art. 4, n. 2 do ETAF, consagrou-se inovatoriamente o princípio da suficiência da jurisdição administrativa, e, ao contrário do que acontecia no direito anterior - art. 72 do RSTA -, o Juiz tem hoje a faculdade, não o dever, de sobrestar na decisão até que o tribunal competente se pronuncie.
IV - A transacção judicial, embora acto também processual, não deixa de ser acto negocial formado por declarações de vontade bilaterais e convergentes, sujeito por lei a forma especial, cujos efeitos processuais e no direito substantivo estão dependentes da sentença de homologação, que integra o conteúdo daquela e que, uma vez julgada a sua validade, condena e absolve as partes nos seus precisos termos.
V - A determinação da vontade real do declarante ou da vontade comum dos contraentes constitui matéria de facto, mas constitui matéria de direito, sindicável pelo Pleno, como tribunal de revista, o verificar se na interpretação da declaração negocial foram ou não observadas os preceitos dos arts. 236, n. 1 e 238, n. 1 e 238, n. 1, ambos do C.Civil.
VI - Integra a previsão normativa de "empresa agrícola explorante", constante dos arts. 10 e 12, n. 3 do DL n. 81/78, de 29/4, a situação de um ex-arrendatário de prédio rústico, expropriado no âmbito da Reforma Agrária e ao abrigo do DL n. 406-A/75, de 29/7, que ao tempo de pedido de majoração de reserva de proprietário incidente sobre área de tal prédio e feito na vigência da Lei, n. 77/77, de 29/9, se traduzia em deter a posse útil dessa área, com base em acto do MAPA de concessão de reserva de rendeiro e sequente investidura pelos serviços na exploração da respectiva área.
Nº Convencional:JSTA00048806
Nº do Documento:SAP19980218025899
Data de Entrada:11/05/1992
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:PHILLIMORE , DOUGLAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DE 1992/05/21.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 D ART301 ART474 C ART668 N1 D ART672 ART722 N2.
PORT 492/76 DE 1976/08/06.
LPTA85 ART48.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART4 ART6 N2 ART8 ART9.
DL 201/75 DE 1975/04/15 ART2 N1 ART19 N1.
DL 493/76 DE 1976/06/23 ART2 ART3 ART4 ART10 N2.
DRGU 11/77 DE 1977/02/03 ART9 ART21.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART53.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART25 ART28 ART29 ART30 ART34 ART36 ART38 ART50 ART51 ART66 ART73.
DL 81/78 DE 1978/04/28 ART10 ART12 ART15 N3 ART16ART30 ART31.
CCIV66 ART238 ART1248 N1 ART1305.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART11.
DL 63/89 DE 1989/02/24.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART73.
ETAF84 ART4 N2 ART21 N3.
RSTA57 ART72.
CONST82 ART96 ART97.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13339 DE 1983/01/27.
AC STAPLENO PROC24543 DE 1997/10/29.
AC STA PROC22810 DE 1987/03/17.
AC STA PROC27637 DE 1990/05/10.
AC STA PROC30248 DE 1994/03/03.
AC STAPLENO PROC28598 DE 1997/07/02.
AC STA DE 1975/12/12 IN BMJ N252 PAG154.
AC STA DE 1976/01/13 IN BMJN253 PAG161.
AC STA DE 1983/03/02 IN BMJ N325 PAG519.
AC STA DE 1984/11/22 IN BMJ N341 PAG372.
AC STA DE 1985/12/10 IN BMJ N399 PAG445.
AC STAPLENO DE 1991/02/26 IN AD N356 PAG1021.
Referência a Pareceres:P PGR 106/80 IN BMJ.
P PGR 88/86 IN DR IIS DE 1987/09/22.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ A100 PAG17 A110 PAG42 PAG122.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG534 PAG545.
ANTUNES VARELA IN RLJ A122 PAG308.