Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029109
Data do Acordão:03/31/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CONCURSO INTERNO
CHEFE DE SECÇÃO
VAGA
INSTITUTO GEOGRÁFICO CADASTRAL
Sumário:I - Pressuposto legal do concurso interno condicionado é a existência nos serviços ou organismos de funcionários em condições de se candidatarem em número duplo ao das vagas existentes na categoria para que foi aberto o concurso - n. 5 do artigo
6 do DL 498/88, de 30 de Dezembro.
II - Não existe vaga num organismo se prevista a criação deste na lei ainda não foi instalado.
III - Assim, prevendo o n. 1 do art. 14 do DL 513/80, de 28 de Outubro, a criação de 20 Delegações Regionais do Instituto Geográfico e Cadastral, mas só se encontrando instaladas 9, não há 20 vagas para chefe de secção mas apenas 8 se um desses lugares já estiver preenchido.
IV - Daí que haja cabimento ao concurso interno condicionado, e não ao geral, para preenchimento das
8 vagas referidas em III, sendo os candidatos admitidos ao concurso em número de 20.
Nº Convencional:JSTA00034204
Nº do Documento:SA119920331029109
Data de Entrada:01/22/1991
Recorrente:SILVA , DOMINGOS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1990/11/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART6 N5.
DL 513/80 DE 1980/10/28 ART14 N1.
PORT 91/87 DE 1987/02/10.