Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005204 |
| Data do Acordão: | 06/20/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | Nos recursos jurisdicionais em materia tributaria para a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo, o recorrente tera de juntar ao requerimento de interposição de recurso as respectivas alegações, caso não tenha declarado nesse requerimento desejar apresenta-las no S.T.A. (art. 259, paragrafos 2 e 3 do C.P.C. Imp. e 87, paragrafo unico do Reg. do S.T.A. e 131, n. 1, da L.P.T.A.), sob pena de ver considerado deserto o recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00032079 |
| Nº do Documento: | SAP19900620005204 |
| Recorrente: | ANTONIO CORREIA DA SILVA & COMP LDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 80 |
| Referência Publicação 1: | AD N350 ANOXXX PAG241 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART87. CPCI63 ART257 ART259 PAR3. CCIV66 ART9. CPC67 ART690 N2. ETAF84 ART62 N1 A. LPTA85 ART5 ART89 ART102 ART131 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4147 DE 1987/06/24. AC STA PROC4518 DE 1987/07/22. AC STA PROC4525 DE 1988/11/23. AC STA PROC4957 DE 1988/12/07. AC STA PROC5204 DE 1989/01/08. AC STA PROC11922 DE 1990/01/10. |