Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005204
Data do Acordão:06/20/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Nos recursos jurisdicionais em materia tributaria para a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo, o recorrente tera de juntar ao requerimento de interposição de recurso as respectivas alegações, caso não tenha declarado nesse requerimento desejar apresenta-las no S.T.A.
(art. 259, paragrafos 2 e 3 do C.P.C. Imp. e 87, paragrafo unico do Reg. do S.T.A. e 131, n. 1, da L.P.T.A.), sob pena de ver considerado deserto o recurso.
Nº Convencional:JSTA00032079
Nº do Documento:SAP19900620005204
Recorrente:ANTONIO CORREIA DA SILVA & COMP LDA E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:80
Referência Publicação 1:AD N350 ANOXXX PAG241
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART87.
CPCI63 ART257 ART259 PAR3.
CCIV66 ART9.
CPC67 ART690 N2.
ETAF84 ART62 N1 A.
LPTA85 ART5 ART89 ART102 ART131 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4147 DE 1987/06/24.
AC STA PROC4518 DE 1987/07/22.
AC STA PROC4525 DE 1988/11/23.
AC STA PROC4957 DE 1988/12/07.
AC STA PROC5204 DE 1989/01/08.
AC STA PROC11922 DE 1990/01/10.