Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000717 |
| Data do Acordão: | 07/22/1954 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MARTINS DA CUNHA |
| Descritores: | QUESTÃO PREVIA RECLAMAÇÃO NECESSARIA NULIDADE DE ACORDÃO TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO ENSINO TECNICO PROFISSIONAL ACTO CONFIRMATIVO ACTO INTERNO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ANULABILIDADE PROFESSOR PROVISORIO PREFERENCIA EXAME DE ESTADO FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO |
| Sumário: | I - Não são susceptiveis de reclamação por nulidade prevista no n. 4 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil os acordãos que, merce da solução dada a uma questão previa, não conhecerem da legitimidade do despacho questionado. II - E questão de direito substantivo, passivel de censura pelo tribunal pleno, a de averiguar se um despacho e meramente confirmativo doutro. III - Não são susceptiveis de recurso directo de anulação os actos internos da Administração. IV - A preferencia concedida pelo artigo 219, n. 3, do Estatuto do Ensino Profissional aos candidatos a professores provisorios que tiverem obtido aprovação no 2 ano de estagio não caduca por acção do artigo 276 do mesmo estatuto. |
| Nº Convencional: | JSTA00000168 |
| Nº do Documento: | SAP19540722000717 |
| Data de Entrada: | 01/30/1953 |
| Recorrente: | VASCONCELOS , CELSO |
| Recorrido 1: | SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 6 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3871. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART138 ART668 N4 ART690 ART717. D 18017 DE 1930/02/27 ART1. D 19243 DE 1931/01/16. D 22470 DE 1933/04/11 ART11. D 23185 ART8. D 37029 DE 1948/08/25 ART185 C ART219 N2 N3 ART228 ART262 ART276. |
| Referência a Doutrina: | RLJ ANO66 PAG229. MARCELLO CAETANO MANUAL PAG474-475 3ED PAG723. CUNHA VALENTE A ORDEM DE SERVIÇO IN BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA VXV SUPLEMENTO2 PAG97. |
| Aditamento: | |