Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000717
Data do Acordão:07/22/1954
Tribunal:PLENO
Relator:MARTINS DA CUNHA
Descritores:QUESTÃO PREVIA
RECLAMAÇÃO NECESSARIA
NULIDADE DE ACORDÃO
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
ENSINO TECNICO PROFISSIONAL
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO INTERNO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ANULABILIDADE
PROFESSOR PROVISORIO
PREFERENCIA
EXAME DE ESTADO
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
Sumário:I - Não são susceptiveis de reclamação por nulidade prevista no n. 4 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil os acordãos que, merce da solução dada a uma questão previa, não conhecerem da legitimidade do despacho questionado.
II - E questão de direito substantivo, passivel de censura pelo tribunal pleno, a de averiguar se um despacho e meramente confirmativo doutro.
III - Não são susceptiveis de recurso directo de anulação os actos internos da Administração.
IV - A preferencia concedida pelo artigo 219, n. 3, do Estatuto do Ensino Profissional aos candidatos a professores provisorios que tiverem obtido aprovação no 2 ano de estagio não caduca por acção do artigo 276 do mesmo estatuto.
Nº Convencional:JSTA00000168
Nº do Documento:SAP19540722000717
Data de Entrada:01/30/1953
Recorrente:VASCONCELOS , CELSO
Recorrido 1:SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:6
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3871.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC39 ART138 ART668 N4 ART690 ART717.
D 18017 DE 1930/02/27 ART1.
D 19243 DE 1931/01/16.
D 22470 DE 1933/04/11 ART11.
D 23185 ART8.
D 37029 DE 1948/08/25 ART185 C ART219 N2 N3 ART228 ART262 ART276.
Referência a Doutrina:RLJ ANO66 PAG229.
MARCELLO CAETANO MANUAL PAG474-475 3ED PAG723.
CUNHA VALENTE A ORDEM DE SERVIÇO IN BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA VXV SUPLEMENTO2 PAG97.
Aditamento: